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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

Núcleo carbo RÁPIDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Núcleo carbo RÁPIDO
Processo INPI
907058159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Advance Comércio de Alimentos Ltda. - ME
00.322.882/0001-01
Data de depósito
26 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2404Arquivamento31/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2258Publicação15/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2255Despacho anulado25/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2250Exigência18/02/2014

    Exigência formal

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