Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
ITAGRAN ITAPEMIRIM GRANITOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ITAGRAN-ITAPEMIRIM GRANITOS LTDA - EPP
- 07.055.779/0001-91
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)