Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
MARIA DESCOLADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DESCOLADA COMERCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS E ARTIGOS DE MODA EIREL
- 18.800.954/0001-44
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2379RegistroEsta publicação09/08/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)