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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

EXÍMIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EXÍMIA
Processo INPI
906797365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S/A
33.349.473/0001-58
Procurador ou escritório
E. V. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750Registro19/09/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2390Registro25/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2366Publicação10/05/2016

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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