Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
BLACKBELT PADILHA JIU JITSU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. A. PADILHA ME
- 13.246.735/0001-41
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)