ESPAÇO DOCE CONFEITARIA & PANIFICADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160076913 (22/03/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: ESPAÇO DOCE CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 21/03/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO DOCE CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA - EPP
- 09.194.704/0001-17
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)