Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
CRÊPE CHOCOLAT
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818412127 (CREPE AU CHOCOLAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CREPE CHOCOLAT LANCHONETE LTDA - ME
- 15.190.450/0001-61
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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