PARADA 21 BEBIDAS E CONVENIÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160030378 (01/02/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: PARADA 21 BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA Procurador: MARLON DE PAULA SATELES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 18/01/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PARADA 21 BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA
- 10.585.386/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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