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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150324338 (08/12/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 07/12/2015.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 60.975.075/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.