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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

NOVAMASSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
905086147
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150159626 (20/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP Procurador: Marcos William Santos Detalhes do despacho:Argumentos considerados válidos.

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Sobre a marca

Titular
TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
15.567.408/0001-17
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2403Arquivamento24/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2379Retificação09/08/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2315Exigência19/05/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.