Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
NOVAMASSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150159626 (20/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP Procurador: Marcos William Santos Detalhes do despacho:Argumentos considerados válidos.
Sobre a marca
- Titular
- TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
- 15.567.408/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2379Retificação09/08/2016
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.