Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
SADIA S SUPREME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRF S.A.
- 01.838.723/0001-27
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.