Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
SIGN COMUNICAÇÃO VISUAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIGN.COM COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME
- 05.137.115/0001-46
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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