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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

007

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

007
Processo INPI
903681226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por título de obra cinematográfica e nome de personagem, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
31.901.382/0001-58
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2144Oposição07/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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