SORVETES GURI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903671468
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826422535. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821028448 (ACHOCOLATADO GURY), Processo 812508980 (GURY), Processo 813247071 (PIPOCAS GURY), Processo 814554601 (GURI) e Processo 006953794 (GURY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - EPP
- 79.743.357/0001-10
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016
Indeferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.