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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

JURITI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

JURITI
Processo INPI
903665107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULAS JURITI LTDA
72.075.450/0001-54
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
20 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2393Nulidade16/11/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2144Oposição07/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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