Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
ELÉVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALVES E CARNIEL LTDA - ME
- 10.961.364/0001-91
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.