ESCOTEIRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130100236 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL Procurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090231617 (31/08/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL Detalhes do despacho:Tendo em vista que o Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, documento apresentado para comprovação do novo endereço, menciona em seu conteúdo apenas o endereço atualmente cadastrado no registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
- 33.788.431/0001-13
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2379Petição09/08/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.