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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

NATURAL DA FRUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca NATURAL DA FRUTA
Processo INPI
840794614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NATURAL DA FRUTA - ME
18.959.589/0001-15
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2398Arquivamento20/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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