Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
BYSTRONIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- Bystronic Laser AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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