Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
MANSÃO DA BELEZA UNHA CABELO E ESTETICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901625280 (MANSAO DA BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SHEYLA SAMARA DE C COSTA ME
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.