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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

SMOKEND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SMOKEND
Processo INPI
831154470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA
48.344.725/0007-19
Procurador ou escritório
T. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.