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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

PRO-MEDIC CONSULTORIA & AUDITORIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
831032294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822546701 (PRO-MEDIC) e Processo 822546680 (PRO-MEDIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PRO-MEDIC AUDITORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
11.352.857/0001-97
Procurador ou escritório
Anilson R Ribeiro
Data de depósito
16 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.