Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
BERRYCRAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2379RegistroEsta publicação09/08/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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