MORADA CREDI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829624465
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição nº 810100375575, de 30/11/2010, quanto à carta de consentimento emitida pela empresa Morada Investimentos S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e o Banco Morada S/A. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- MORADA INVESTIMENTOS S.A.
- 27.827.443/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2379ExigênciaEsta publicação09/08/2016
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.