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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

MORADA CREDI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

MORADA CREDI
Processo INPI
829624465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na petição nº 810100375575, de 30/11/2010, quanto à carta de consentimento emitida pela empresa Morada Investimentos S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e o Banco Morada S/A. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
MORADA INVESTIMENTOS S.A.
27.827.443/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2394Arquivamento22/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2379ExigênciaEsta publicação09/08/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2060Sobrestamento29/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.