ÊXTASE BASE CRAVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110459774 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AJ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SOBRESTADA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 164/2012 - PROCESSO Nº 0049500-83-2008.5.15.0140 E PROCESSO INPI Nº 017645/2012.
Sobre a marca
- Titular
- HAND'S COLOURS IND. DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.
- 02.896.081/0001-85
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2379SobrestamentoEsta publicação09/08/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.