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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

E3

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca E3
Processo INPI
828439800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110427799 (03/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ELIPSE SOFTWARE LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 850130083042, DE 08/05/2013, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
Zuken E3 Gmbh
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573Renovação28/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016

    Requerimento não provido (outros)

  5. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2147Nulidade28/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1852Publicação04/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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E3, Petição na RPI nº 2379 | TrademarkIQ