MONDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810110396889 (14/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MAXIFIRM HOLDINGS LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 128, parágrafo 2º, do LPI. O registro de marca coletiva só pode ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade. Neste caso o titular do pedido não é uma entidade coletiva, e sim, uma sociedade empresária limitada. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08
Sobre a marca
- Titular
- MAXIFIRM HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2379RecursoEsta publicação09/08/2016
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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