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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

CEREAL OURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
827280718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160148358 (30/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CEREAL OURO ARMAZÉNS GERAIS LTDA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciará em 16/10/2016 e encerrará em 16/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
CEREAL OURO ARMAZÉNS GERAIS LTDA
01.072.172/0001-33
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2485Exigência21/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.