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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

MANTRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca MANTRA
Processo INPI
827104499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160078204 (23/03/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MANTRACO DO BRASIL COMERCIAL LTDA Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MANTRACO DO BRASIL COMERCIAL LTDA
07.069.809/0001-19
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2379RegistroEsta publicação09/08/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1783Publicação08/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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