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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

GAROTO DESSERT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GAROTO DESSERT
Processo INPI
823166490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160123522 (10/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Chocolates Garoto S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATES GAROTO S.A.
28.053.619/0001-83
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
20 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2770Nulidade06/02/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1858Registro15/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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