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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

COOPER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

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Processo INPI
822685426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000835 (25/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DECRETAÇÃO MM.JUÍZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL-2ª UAA EM IJUÍ-CAUTELAR FISCAL Nº 5000818-91.2016.4.04.7133/RS-OFÍCIO Nº 710002680288-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 275665.

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Sobre a marca

Titular
COTRIJUÍ - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL
90.726.506/0001-75
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379JudicialEsta publicação09/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2075Recurso provido13/10/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1830Indeferimento31/01/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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