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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

"QUIBASA"

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

"QUIBASA"
Processo INPI
822148943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150325813 (09/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
QUIBASA - QUIMICA BASICA LTDA.
19.400.787/0001-07
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
1 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2827Renovação11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379RenovaçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1789Deferimento19/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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