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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

NUCLEO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
821939734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150333443 (15/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NÚCLEO MODAS LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NUCLEO MODAS LIMITADA
05.973.253/0001-65
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2379RenovaçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2101Arquivamento12/04/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1802Despacho anulado19/07/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1794Indeferimento24/05/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.