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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

UNITED PARCEL SERVICE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

UNITED PARCEL SERVICE
Processo INPI
819825905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150039448 (20/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNITED PARCEL SERVICE OF AMERICA, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
UNITED PARCEL SERVICE OF AMERICA, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de fevereiro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2859Extinção21/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2379RenovaçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1777Deferimento25/01/2005

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1592Recurso10/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1473Deferimento30/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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