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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

PARMALAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PARMALAT
Processo INPI
817815171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARMALAT S.P.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
PARMALAT S.P.A.
Data de depósito
6 de maio de 1994
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2342Extinção24/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1773Deferimento28/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1501Despacho anulado13/10/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1500Arquivamento05/10/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  13. RPI nº 1500Despacho anulado05/10/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1256Indeferimento27/12/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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