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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

SPEED STICK PLUS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SPEED STICK PLUS
Processo INPI
817791663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20100019359 (05/03/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: Colgate-Palmolive Company Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Certificado reemitido com a solicitação atendida

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
27 de abril de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2437Extinção19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2379RetificaçãoEsta publicação09/08/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 1978Despacho anulado02/12/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1975Renovação11/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1420Transferência10/03/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1347Deferimento24/09/1996

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1308Recurso26/12/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1286Deferimento25/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.