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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

BOTT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816747954
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140168186 (21/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BOTT GmbH & Co. KG. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BOTT GmbH & Co. KG.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de junho de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784Renovação14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2413Retificação04/04/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1239Despacho anulado30/08/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1239Registro30/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1209Arquivamento01/02/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1184Retribuição decenal10/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1167Deferimento13/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1146Despacho17/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.