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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

ULTRASIST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ULTRASIST
Processo INPI
816384606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150313527 (27/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OXITENO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
OXITENO S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
62.545.686/0001-53
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
6 de setembro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2379RenovaçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1541Retificação18/07/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1254Recurso negado13/12/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1174Transferência01/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1165Recurso30/03/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1141Deferimento13/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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