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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

PARAGÁS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PARAGÁS
Processo INPI
815054106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150299663 (13/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PARAGÁS DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

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Sobre a marca

Titular
NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
06.980.064/0001-82
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379RenovaçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1792Recurso provido10/05/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1632Recurso16/04/2002

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1507Recurso23/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1492Indeferimento10/08/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1032Exigência11/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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PARAGÁS, Renovação na RPI nº 2379 | TrademarkIQ