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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

SENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SENSE
Processo INPI
814083030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140078967 (30/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HISENSE CO., LTD. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Declarada a caducidade parcial do registro para os produtos "Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes" e "Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos". Consequentemente fica mantida a vigência do registro para "Partes e componentes de aparelhos e instrumentos".

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Sobre a marca

Titular
TE CONNECTIVITY BRASIL INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.
00.907.845/0015-60
Data de depósito
29 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2365Exigência03/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1891Registro03/04/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1712Caducidade28/10/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1461Renovação05/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 960Registro14/03/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 942Deferimento08/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SENSE, Petição na RPI nº 2379 | TrademarkIQ