Processo nº 6916104
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090219716 (20/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: ZELIA LOPES RODRIGUES Procurador: RAFAEL JOSÉ DA COSTA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, tendo em vista a averbação da transferência publicada na RPI nº 2041, de 17/02/2010, na qual foi consignado o retorno da titularidade do registro para a empresa qualificada como cedente no ato de anotação de transferência ora impugnado.
Sobre a marca
- Titular
- ZUMAL EMPREENDIMENTOS LTDA
- 10.497.002/0001-91
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 1978
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016
Ato de prejudicar petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.