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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

A ESQUISITA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

A ESQUISITA
Processo INPI
3093140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140266556 (11/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LOJAS ESQUISITA LTDA. Procurador: Adovaldo José de Castro Fonseca Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS ESQUISITA LTDA
07.209.968/0001-71
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 1960

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2382Despacho anulado30/08/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2379RenovaçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289Nulidade18/11/2014

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 735Renovação20/11/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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