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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

LEI SECA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

LEI SECA
Processo INPI
907280773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
52.668.613/0001-03
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2390Registro25/10/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)