Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
AL SOUZA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. SOUZA COMERCIO E PINTURAS LTDA - ME
- 05.801.209/0001-78
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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