Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
GUYARTH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DA GUIA DE JESUS OLIVEIRA ME
- 01.258.444/0001-94
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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