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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823615359 (ADM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 830563059 E 830563067 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130155747 (12/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADM DO BRASIL PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA. Detalhes do despacho:1 - APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA ATUAR JUNTO AO INPI, CONFORME ART. 216 E 217 DA LPI; 2 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ DA CEDENTE; 3 - O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDO COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- ADM DO BRASIL PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA.
- 15.090.448/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2378IndeferimentoEsta publicação02/08/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2378Exigência02/08/2016
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.