Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
MINISTÉRIO TRIBO SANTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V. F. ROGERIO PUBLICIDADE, PROPAGANDA & EVENTOS - ME
- 10.735.315/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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