Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
DECODERM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Beauty & Business S.p.A.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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