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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

MARESIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
901153532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160106829 (23/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARESIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Procurador: Silvio Darré Júnior

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Sobre a marca

Titular
MARESIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
10.533.545/0001-17
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378PetiçãoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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