FRANCO EMPREENDIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900581590 (FRANCO CARVALHO CONSTRUTORA), Processo 901800864 (TAF TERRAPLENAGEM ALZIRA FRANCO) e Processo 903722755 (FRANCO IMPERO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 12.425.367/0001-36
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2378IndeferimentoEsta publicação02/08/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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